O Marketing Social e os benefícios legais

6 de março de 2013

O Marketing Social e os benefícios legais

Correia de Almeida - Advogado Departamento de Direito do Marketing, Publicidade & Comunicação PRA & Associados

Ao ler o artigo Imagens de Marca/Exame onde são referidos a Bestwishes e o Movimento Vida ambos, sociedade e associação, com preocupações de responsabilidade social, questionamos o porquê do Marketing Social ainda não ter atingido a relevância que se impunha nas empresas nacionais. Os benefícios são importantes e os beneficiários vários. A memorização nalguns casos perdura quase ad eternum.

O mecenato justifica

O Estatuto dos Benefícios Fiscais considera donativos as “entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, (…), cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional” (cfr. artigo 61.º).

O mesmo diploma estabelece depois uma série de majorações aplicáveis aos custos suportados por empresas na realização de donativos.

Relativamente às pessoas colectivas (empresas) que contribuam, o valor doado será considerado como custos da empresa no exercício em causa, até um limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, sendo ainda estabelecida uma majoração – ou seja, o custo a considerar é de 130% do valor doado, tendo como tecto máximo o limite já mencionado.

Num momento em que a palavra “crise” entrou na nossa rotina diária, em que é quase impossível juntarem-se mais de duas pessoas por mais de 10 minutos, sem utilizar pelo menos uma vez a palavra ” crise” ou equivalente, o Marketing Social tem um papel muito importante.

Podemos e devemos, continuar a falar de “crise” mas não como uma desculpa para todo e qualquer contratempo, mas como meio de comunicação de que existem outros que estão pior do que o comunicador.

O Marketing, eficaz nos comportamentos económicos, é também fundamental na consciencialização das preocupações sociais. Já chega de “chás das cinco, com o objectivo de recolha de fundos a favor dos filhos das próprias empregadas internas”. É verdade que também tem benefícios fiscais e laborais, mas o Marketing e a responsabilidade social têm outra dignidade.

O Marketing social é fundamental na consciencialização de um problema real a “crise de outros”, na aproximação de classes e no interesse das empresas que por via do mecenato obtém benefícios fiscais.

E para isso basta colocar na comunicação de que nos donativos realizados por pessoas colectivas, o valor doado é considerado gasto do exercício em 130%, até um limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados.

Esperemos é que a legislação não seja revogada hoje, porque ainda existe um qualquer estádio de futebol por pagar.

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