Perdoem-me

31 de janeiro de 2014

Perdoem-me

Correia de Almeida - Consultor Jurídico em Marketing & Comunicação VCA - Sociedade de Advogados

Já anteriormente nesta coluna de opinião se manifestou a preocupação com as falsas campanhas denominadas de responsabilidade social, que prejudiquem quem está de uma forma seria a desenvolver essa atividade/função e a necessidade de uma atuação, de autodisciplina (como por exemplo um Fundação ou Associação verdadeiramente representativa) ou de uma instituição pública.

Preocupação que se renova.

Esta semana fomos alertados pelos media para a gravidade de o sistema SIRESP não funcionar e por esse facto dois bombeiros terem falecido. De acordo com a comunicação produzida pelo Conselho Português de Proteção Civil. Que tem isto a ver com propriedade intelectual?

Nada se a noticia não tivesse sido apresentada por uma Associação e “Conselho Português” facilmente confundível com uma Autoridade Publica ou mesmo Publica ou Privada. Uma breve pesquisa do site permite verificar da representatividade.

Perante o alarme social que tal comunicação provoca, ao ver as noticias e, espanto meu, verifico que as marcas são facilmente confundíveis com as da Autoridade Nacional.

Não pretendendo fazer qualquer conjuntura sobre esse facto, apenas refletir sobre a importância da proteção das Marcas e do respetivo valor da Imagem (Direito)

Recuando não muito tempo, 14-15 anos, verificávamos que a preocupação dos empresários com o registo e proteção das Marcas e valorização da respetiva Imagem, não era uma das suas preocupações primordiais.

Muito menos com o Direito da Imagem. Aliás, atualmente, ainda se contam pelos dedos da mão o número de processos judiciais conhecidos sobre a problemática do Direito da Imagem. Não confundindo com a questão da Imagem, pois os vários consultores de “Imagem” não passam de consultores de Moda e sem qualquer conhecimento sobre a questão, relevante, na proteção do que é a Imagem.

O que se reflete, claramente, na valorização económica da Imagem.

A Marca enquanto sinal distintivo do Comerciante (velhinha expressão de uma legislação que continua por ser alterada e é de …1888 (Código Comercial)) tem o seu valor enquanto IMAGEM.

Se essa Imagem é facilmente violada sem qualquer atuação, digna desse nome pelas Instituições visadas, perde o seu valor.

E se o sector empresarial valoriza cada vez mais o valor Marca e, consequentemente, o valor Imagem, é tempo das instituições públicas terem igual preocupação.

Entretanto, enquanto se espera, o melhor é recorrer e reforçar a auto-disciplina.

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Comentários (1)

  1. Excelente!!!

    por: Luciana A. Correa,

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