A imprensa brasileira denunciou a existência de trabalho escravo em diversas fábricas de confecção da marca Zara no Estado de São Paulo, na sequência de uma inspecção realizada pelo Ministério do Trabalho brasileiro, que foi filmada.
A mesma imprensa refere, ainda, que se confirmaram “irregularidades” na unidade em Campinas, tendo a investigação levado a 52 autos de infração contra a Zara, um dos quais faz referência à “discriminação étnica das tribos Quechua e Aimará que recebiam pior tratamento que os outros trabalhadores”.
Os trabalhadores, cerca de 15, estavam com “contratações ilegais, condições degradantes e jornadas exaustivas de até 16 horas diárias”.
A Inditex, dona da marca Zara, respondeu de imediato ao caso e pediu ao fornecedor para resolver a situação, incluindo o pagamento de indemnizações aos trabalhadores, por considerar que a prática viola o seu Código de Conduta para Fabricantes de Unidades Externas.
O grupo espanhol, em colaboração com as autoridades brasileiras, reforçará ainda a revisão do sistema de produção, tanto deste fornecedor como das restantes empresas com as quais colabora no Brasil, para garantir que o caso não se volta a repetir.
Actualmente, a Inditex tem no Brasil 50 fornecedores que empregam mais de 7 mil trabalhadores.
Mas, nem só a Zara foi fiscalizada pelo Ministério do Trabalho daquele país e acusada de ter nas suas fábricas trabalhadores em condições irregulares, similares a trabalho escravo.
Durante uma outra acção de fiscalização no Estado de São Paulo foi encontrada uma outra casa que funcionava como confecção e moradia de 52 trabalhadores, sendo a maioria deles bolivianos. No local havia uma produção de calças jeans com etiquetas das marcas Zara, Ecko, Gregory, Billabong, Brooksfield, Cobra d’Água e Tyrol.
Estas pequenas confecções irregulares, que recorrem a mão de obra ilegal estrangeira, produzem normalmente para uma empresa intermediária, que vende depois as peças para as grandes marcas. “Os trabalhadores são aliciados e já chegam aqui com dívidas, por isso têm de ficar no trabalho. Isso caracteriza o crime de tráfico internacional de pessoas”, explicou Fabíola Junges Zani, procuradora regional do Trabalho, à revista Veja. TS
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