Para uma futura lei, são segredos comerciais o know how e as informações empresariais e tecnológicas que são confidenciais (e assim devem permanecer), segundo diligências razoáveis, e que por serem confidenciais são comercialmente valiosas.
Na União Europeia as Pequenas e Médias Empresas (PME) estão particularmente dependentes dos segredos comerciais para serem competitivas e inovadoras.
Além dos direitos de Propriedade Intelectual, como marcas e patentes, desenhos industriais, direitos de autor, bases de dados e software, é essencial proteger o capital intelectual resultante dos conhecimentos tecnológicos mas, também, dos dados comerciais confidenciais, como informações sobre clientes e fornecedores, planos de negócios e estudos ou estratégias de mercado.
De acordo com a novíssima Diretiva da União Europeia (UE) 2016/943, Portugal (e os restantes Estados-membros) terá de legislar sobre a proteção de know how e de informações comerciais (segredos comerciais) até 9 de Junho de 2018.
Além de terem de adoptar um conjunto de definições homogéneas, nomeadamente de “segredo comercial”, os Estados-membros são obrigados a estabelecer regras homogéneas de proteção contra a aquisição, a utilização e a divulgação ilegal de segredos comerciais.
As orientações obrigatórias passam pela criação de medidas, procedimentos e vias de reparação adequados (que diferem, hoje em dia, de Estado para Estado e que, por vezes, são até inexistentes).
De entre estas, destacam-se os novos critérios de definição de compensação adequada ao prejuízo sofrido pelo lesado com tais condutas ilegais, bem como a medida dissuasora de dar publicidade notória às decisões judiciais condenatórias dos infractores.
Como será a nossa lei? Por ora é segredo!
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