No início
O nascimento do programa “Imagens de Marca”, inicialmente um programa pensado para a RTP, marcou a discussão sobre o conceito legal de publicidade. O que é publicidade de acordo com o artigo 3º do Código da Publicidade e o que é Informação? O desconhecimento da Lei ou, no mínimo, uma errada interpretação da mesma, levou para a SIC Noticias um programa que ficará para sempre associado à história do Marketing em Portugal.
Um site que se inicia
O nascimento do site permitirá abrir um Fórum de discussão sobre os limites legais. Quem sabe, vir a influenciar positivamente o normativo legal, de uma actividade reconhecida – por exemplo no preâmbulo do Código da Propriedade Industrial como fundamental ao desenvolvimento económico. Se pensarmos que a média de inserções publicitárias em TV é de 70 mil. Se considerarmos que o limite máximo, normalmente ultrapassado, é de 12 minutos hora, quantas destas inserções obedeceram às regras legais da publicidade?
Questionar…Pensar Direito
Quem fiscaliza e quem decide? A Direcção Geral do Consumidor? O Instituto da Comunicação Social? A Entidade Reguladora da Comunicação Social? A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade ou o Instituto Civil da Auto Disciplina na Publicidade? O que torna diferente as decisões do ICAP das decisões da CACMEP? Se tiver um parecer favorável do ICAP significa que a CACMEP não pode impedir a divulgação da mensagem publicitária? Qual o papel reservado aos tribunais? Patrocínio, Soft Sporsing, Barter ou Product Placement o mesmo com designações diferentes? O que muda com as indicações comunitárias? Quais os princípios da publicidade? Legalidade? Identificabilidade? Veracidade? Respeito pelos Direitos do Consumidor? O Direito à Informação colide com a criatividade? Os Direitos de Autor? O autor e criador de uma mensagem publicitária, tem de registar a mesma para ver a sua criação intelectual protegida? Inovação ou novidade? E a publicidade ao tabaco? Existe direito de resposta na publicidade? Publicidade Comparativa? Medidas cautelares, consequências? Entidade competente? Sanções acessórias? Quem é responsável civilmente da consequência dos anúncios? O autor, o anunciante ou a agência? Quais as restrições ao conteúdo da publicidade? E ao objecto?
E entre um contrato assinado de venda de um bem ou serviço e a mensagem publicitária, o que prevalece? A publicidade. Pensemos Direito.
Comentários (0)