O novo regulamento geral de protecção de dados

23 de janeiro de 2017

O novo regulamento geral de protecção de dados

Correia de Almeida - Consultor Jurídico em Marketing & Comunicação VCA - Sociedade de Advogados

Sanções podem ir até € 20.000.000 (vinte milhões de euros)

O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados que foi publicado em 25 de Maio prevê um período de transição de 2 anos, ou seja, vigorará em pleno a partir de Maio de 2018.

Verifica-se que este período poderá não ser suficiente, numa economia com outras preocupações e com uma atividade empresarial sempre pouco cuidadosa na proteção de dados.

Provavelmente essa preocupação tornar-se-á maior com o conhecimento de que as coimas podem ir até 4% da faturação anual global ou a €20.000.000,00 (vinte milhões de euros).

A principal boa novidade é – e no seguimento do que vem sendo a politica legislativa comunitária – será uniformizada a mesma nos 28 estados-membros. Em 2018 logo se vê o que isso significa.

Desde logo uma especial referência aos menores. Tendo menos de 16 anos (nalguns países poderá ser entre os 13 e os 16) o tratamento só é lícito se for dado o consentimento pelos respetivos titulares das responsabilidades parentais.

Consentimento que não se presume. Tem de ser expresso.

O Novo Regulamento introduz importantes alterações às regras atuais de Proteção de Dados a Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho – que poderá ser consultada no site da CNPD – impondo às empresas (e associações) novas regras, diferentes do que é a prática habitual.

O direito ao esquecimento

Este Diploma clarifica o conceito de dados pessoais e dele resultam novos direitos para os titulares dos dados, designadamente o direito à portabilidade dos dados, o direito ao esquecimento e o direito de oposição a Profiling.

As regras para obtenção do consentimento dos titulares passam a ser mais rigorosas e o seu incumprimento implica coimas elevadas, como referimos.

Responsabilidade solidária

O Novo Regulamento aplica-se a todas as entidades que tratem dados pessoais. Estas entidades podem ser aquelas que determinam as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, (controllers), mas também as que efetuam essas operações em regime de subcontratação (processors). Em responsabilidade solidária. O que é também uma novidade.

Não esquecendo que face ao valor agora determinado o prazo de prescrição das coimas pode ir até sete anos e meio. Nem em Portugal demoram as entidades de supervisão tanto tempo a decidir. Por isso o melhor será o nosso tecido empresarial dar cumprimento as diretivas que agora começam a ser impostas.

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Por Correia de Almeida

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