Reúne hoje na Lousã a União dos Exportadores da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Um dos temas será, certamente, o posicionamento das empresas nacionais de todo o espaço territorial e politico que compõem a CPLP no auxílio à exportação. Abrangendo não só as exportações para fora da CPLP mas, também, entre os países membros.
Um dos factores essenciais, não só do ponto de vista de apoio e incentivo às trocas comerciais entre os países da CPLP e com outros mercados, será, sem dúvida, a criação de uma Marca CPLP
Não só uma marca de certificação oficial, que é o papel da EU, mas indo mais longe, a defesa – a par da Marca Nacional, Marca Comunitária e Marca Internacional – da Marca CPLP
É natural, por alguns ainda serem países com institutos e estruturas e jurídicas recentes, comparativamente com a “Velha” Europa, que exista alguma desconfiança na garantia do respeito pelos direitos da propriedade intelectual.
É frequente, empresas a quem são solicitados investimentos e parcerias no lançamento das suas Marcas em alguns países de língua portuguesa, não aceitarem – e preferirem vender apenas a formação – por recearem que, posteriormente, exista uma apropriação ilícita da sua Marca e os mecanismos jurídicos de reação, além de dispendiosos, não serem eficazes.
Além da vantagem reconhecida de que o registo da Marca constitui um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa/empresário, distinguindo-os de outras empresas/empresários, será importante como posicionamento politico e de comunicação da língua portuguesa, em todo o Mundo.
A defesa de uma Marca CPLP em “concorrência” com a Marca Comunitária, seria uma garantia à exportação não só dos produtos mas também uma garantia da evolução ao estado de maturidade das democracias Africanas e de Timor.
Por outro lado, permitiria ao Brasil reforçar no Continente Americano o papel centralizador do registo de Marcas e Patentes. Com o inerente desenvolvimento económico. Veja-se o exemplo de vários países asiáticos que investiram (e muito) nos respectivos registos de patentes.
O reconhecimento Internacional da Marca CPLP – enquanto Instituição Jurídica – seria um sinal claro para o Mundo de que os países Exportadores (e Importadores) que comunicam em português desenvolveram mecanismos sustentados de proteção da propriedade intelectual.
Assim haja vontade e investimento…
A “Marca CPLP” só será efectivamente diferenciadora, se acompanhada pelas respectiva moeda comum nesses mercados e que proteja a pessoa, as empresas das oscilações dos mercados. No caso, a descida do barril de petróleo que atingiu – na CPLP – Angola e as empresas não têm moeda alternativa para as trocas comerciais, além da consequência directa para a banca pela não expatriação desse capital.