Depois de um fim-de-semana em que o “Jogo” foi outro, surge uma janela de oportunidades para o sector do Marketing & Comunicação Comercial.
Com a publicação no dia 29 de Abril de 2015, em Diário da Republica (1ª série) o jogo online vai ser uma actividade legal em Portugal a partir de 28 de Junho. Data em que entra em vigor o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) adopta soluções jurídicas e princípios adequados à prossecução dos objectivos de interesse público, no sentido de:
1. Garantir a protecção dos menores e das pessoas mais vulneráveis;
2. Evitar a fraude e o branqueamento de capitais;
3. Prevenir comportamentos criminosos em matéria de jogo online; e
4. Salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas e de resultados.
Estes princípios adoptados no Regime Jurídico implicam o conhecimento também das regras do Código da Publicidade, especialmente do seu artigo 3º (separando o que é informação do que é comunicação comercial) e do artigo 14º relativo à publicidade com menores.
Controlo, inspecção e regulação:
São cometidas ao Instituto do Turismo de Portugal, I.P., através da sua comissão de
jogos e do seu Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos (reforço dos seus poderes e
competências nestas matérias). Erradamente, em nossa opinião, fica o organismo (que procura, aparentemente, sempre auto-excluir-se) Direcção-Geral do Consumidor.
Objectivo:
O regime jurídico é criado por imposição por da Comissão Europeia, harmonizando com os princípios do direito da União Europeia e do direito interno.
Mas também porque será, no mínimo, geradora de receitas para o estado, previstas de 25.000.000,00-30.000.000,00.
Se considerarmos a palavras do dono de um dos sites que irão beneficiar do novo Regime Jurídico “..até ao final do ano esperamos aumentar as receitas entre 7 a 10 vezes”, acredito que estão abertas as portas ao mercado, para inovadoras campanhas de marketing.
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