Ainda o novo Regulamento Geral De Protecção De Dados

7 de junho de 2017

Ainda o novo Regulamento Geral De Protecção De Dados

Correia de Almeida, Advogado/Consultor G-Advogados.com

O tal em que as sanções podem ir até € 20.000.000 (vinte milhões de euros)

O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vigorará em pleno e, acreditamos, com uma vigilância diferente da que até agora existiu devido à discussão publica que tem havido, a partir de Maio de 2018.

Grande parece ser a preocupação das empresas com a adaptação ao mesmo. Preocupação com a defesa dos consumidores? Não.

Para muitas empresas a preocupação é mais com o nivelamento das coimas a uma média Europeia e que possam vir a ser aplicada(s) em Portugal. Na verdade, hoje a preocupação é de tal forma, como se vêm para várias acções de formação, cheias de candidatos ao emprego de Encarregados de Protecção de Dados, que se limitam a dizer… mas nem assim deixam de ter os auditórios cheios.

A primeira questão que, desde já, devia ser respondidade é: As empresas já tinham implementado um sistema de Controlo e Proteção de Dados?

Já são assegurados na empresa os Direitos do(s) titular(es) dos dados?

As regras relacionadas com:

- A transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares;

- A informação a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular;

- A  informação a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular;

- O Direito  de acesso do titular dos dados;

 - O Direito de rectificação.

Já estavam previstas e já deviam estar implementadas, face à legislação em vigor. Diz vos alguma coisa este(s) tema(s)?

A(s) novidade(s) – ou melhor um aperfeiçoamento das regras existentes – é:

- Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»); A merecer uma especial reflexão.

- Direito à limitação do tratamento;

- Obrigação da notificação da rectificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento;

- Direito da portabilidade dos dados. Implica um cuidado especial de controlo.

- Direito de Oposição e decisões Individuais automatizada.

Ou seja, para as empresas que já tinham preocupações sérias com a protecção de dados e a consequente recolha e tratamento dos mesmos, não será difícil a adaptação. O que não significa que não seja necessário rever tudo que se prende com a Comunicação & Marketing, como seja, a titulo de exemplo, os termos e considerações dos sites.

Prometemos voltar…com os oito (8)  princípios fundamentais. E as dez (10) regras a considerar…

Correia de Almeida, Advogado/Consultor G-Advogados.com

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Por Correia de Almeida

Comentários (1)

  1. excelente !

    por: ivo valzania,

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