O tal em que as sanções podem ir até € 20.000.000 (vinte milhões de euros)
O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados vigorará em pleno e, acreditamos, com uma vigilância diferente da que até agora existiu devido à discussão publica que tem havido, a partir de Maio de 2018.
Grande parece ser a preocupação das empresas com a adaptação ao mesmo. Preocupação com a defesa dos consumidores? Não.
Para muitas empresas a preocupação é mais com o nivelamento das coimas a uma média Europeia e que possam vir a ser aplicada(s) em Portugal. Na verdade, hoje a preocupação é de tal forma, como se vêm para várias acções de formação, cheias de candidatos ao emprego de Encarregados de Protecção de Dados, que se limitam a dizer… mas nem assim deixam de ter os auditórios cheios.
A primeira questão que, desde já, devia ser respondidade é: As empresas já tinham implementado um sistema de Controlo e Proteção de Dados?
Já são assegurados na empresa os Direitos do(s) titular(es) dos dados?
As regras relacionadas com:
- A transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares;
- A informação a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular;
- A informação a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular;
- O Direito de acesso do titular dos dados;
- O Direito de rectificação.
Já estavam previstas e já deviam estar implementadas, face à legislação em vigor. Diz vos alguma coisa este(s) tema(s)?
A(s) novidade(s) – ou melhor um aperfeiçoamento das regras existentes – é:
- Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»); A merecer uma especial reflexão.
- Direito à limitação do tratamento;
- Obrigação da notificação da rectificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento;
- Direito da portabilidade dos dados. Implica um cuidado especial de controlo.
- Direito de Oposição e decisões Individuais automatizada.
Ou seja, para as empresas que já tinham preocupações sérias com a protecção de dados e a consequente recolha e tratamento dos mesmos, não será difícil a adaptação. O que não significa que não seja necessário rever tudo que se prende com a Comunicação & Marketing, como seja, a titulo de exemplo, os termos e considerações dos sites.
Prometemos voltar…com os oito (8) princípios fundamentais. E as dez (10) regras a considerar…
Correia de Almeida, Advogado/Consultor G-Advogados.com
excelente !