1. Numa Aldeia Global Digital 2.0, always on com eMarketing, ePublicidade, eMail, redes sociais, motores de busca, conteúdos online, internet, www, smartphones, smartTV´s, tablets, GPS, wearables, Internet das Coisas, etc., os nossos dados pessoais são tão valiosos que se diz que são o novo “crude”, o novo “petróleo”.
2. Estranhamente, a maioria dos netcitizens está alheada desta realidade e ignora a sua preciosidade. Pois dá, com facilidade – e de borla – os seus dados pessoais, privacidade, fotografias (suas e dos seus), gostos e pesquisas.
3. No rescaldo do escândalo Eduard Snowden/The Guardian, das agências secretas a vasculhar todos, a União Europeia (UE) prepara-se para publicar dentro de semanas o “novo” Regulamento Comunitário sobre proteção de dados pessoais aprovado a 15 de Abril e que entrará em vigor em 2018.
4. Trata-se de um (único) Regulamento que se aplicará nos 28 Estados da UE de igual forma, reformando a “velhinha” Diretiva de 1995, bem como as diferentes Leis nacionais de proteção de dados (incluindo a Portuguesa).
5. O (futuro) Regulamento visa uniformizar e reforçar os nossos direitos digitais, ao criar novos direitos (como o direito ao “esquecimento digital” ou direito à portabilidade dos dados) e ao vincar a necessidade de obter o consentimento (informado) do titular (antes) de tratar os seus dados.
6. Em segundo lugar, esta nova “Lei do petróleo digital 2.0” cria um inovador sistema de “accountability” que obriga a prestar contas (e a demonstrar evidências) sobre o cumprimento dos requisitos legais por parte de todos – públicos e privados – que tratam dados pessoais.
7. Este novo sistema de responsabilização é completado por severas coimas que podem ir até aos €20.000.000,00 ou 4% do volume de negócios anual global (basta pensar nos “FAGA” – Facebook, Apple, Google e Amazon).
8. É caso para dizer que um “derrame digital” ou uma quebra de segurança das bases de dados, será um desastre de graves proporções para os incautos.
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