“A Telecinco SA interpôs na ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, um recurso da deliberação da Comissão que, no dia 23 de Janeiro, acolheu a candidatura da Zon II – Serviços de Televisão SA”, anuncia a empresa no seu site reforçando que “a Zon II não obedeceu aos requisitos imperativos preconizados pelo regulamento”.
De acordo com o artigo publicado no site da Telecinco, a Zon “não cumpriu a exigência de incorporar os meios técnicos exigidos no regulamento do concurso”, uma “falha” que “configura fundamento suficiente de exclusão da concorrente”. AB
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