Empresários e destinos turísticos regionais acabaram de assinar um acordo que lhes permite reforçar a capacidade para definir e executar a estratégia de promoção turística no estrangeiro.
Este Acordo para a Promoção Turística Externa Regional foi assinado no âmbito do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT) e pretende caminhar no sentido de uma maior diferenciação e complementaridade dos produtos turísticos, aproveitando ao máximo as potencialidades de cada região.
Com base neste acordo, assinado pelos presidentes do Turismo de Portugal, Luís Patrão, da Confederação do Turismo Português, José Carlos Pinto Coelho, e das sete Agências Regionais de Promoção Turística (ARPT), introduz-se no modelo de promoção um novo instrumento: os Planos de Comercialização e Venda.
O acordo estabelece uma nova arquitectura de Marcas Turísticas, surgindo o Destino Portugal no topo e as Marcas Regionais organizadas na base.
Anualmente, será elaborado um Plano de Marketing Turístico Nacional, um documento estruturante que define os atributos a divulgar prioritariamente, os canais a utilizar, os mercados prioritários (hierarquizados de acordo com a sua relevância e a sua especificidade) e os montantes relativos de investimento, de acordo com uma matriz de mercado/instrumentos de promoção. Também as regiões deverão apresentar, anualmente, o seu Plano de Marketing Turístico Regional, articulado com as prioridades estratégicas do plano nacional.
Os Planos de Comercialização e Venda, elaborados em concertação entre as empresas e as ARPT de cada região, vão absorver um terço da verba total destinada à promoção turística no estrangeiro. Este novo instrumento permite que privados e ARPT definam a estratégia de promoção mais adequada às necessidades de cada região e do tecido empresarial, através da presença em feiras internacionais, acções de contacto comercial ou de promoção conjunta e novos canais de comercialização.
Este modelo garante que o montante suportado pelos privados e ARPT será totalmente alocado ao financiamento dos Planos de Comercialização e Venda por si delineados. Por cada euro investido pelas empresas privadas no financiamento do seu plano regional corresponderá um euro da respectiva ARPT e quatro euros do Turismo de Portugal.
Para a estimular a adopção de novas canais de venda, e assim chegar a novos mercados, este modelo prevê também que os investimentos das regiões e empresários em portais regionais de reserva na internet sejam considerados elegíveis nos respectivos Planos de Comercialização e Venda.
Quanto aos sistemas de compras e de contratação, o Plano introduz uma novidade que estimula as parcerias. Sempre que as partes considerem útil para a prossecução da sua estratégia poderão ser criados ou aproveitados sistemas de aquisição de quantidade ou contratação múltipla que tragam benefícios de condições e de preços.
A importância das acessibilidades aéreas também não foi esquecida. Com o objectivo de salvaguardar os investimentos necessários à continuidade do esforço de captação de novas rotas aéreas de interesse turístico, assim como para iniciativas que promovam a manutenção e o aumento das que já existem, passam a ser elegíveis nos Planos de Promoção Turística Regional as verbas destinadas a este objectivo.
A operacionalização deste novo contrato permitirá iniciar um novo ciclo na actividade da promoção internacional dos Destinos Turísticos Regionais, garantindo uma maior eficácia a todo o modelo e à aplicação do dinheiro público, e contribuindo para o crescimento das empresas do sector turístico e para o desenvolvimento da economia nacional.TS
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