O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros a Lei do Pluralismo, que tem sido muito contestada nos últimos meses pelos grupos de media. Em causa está a criação de quotas e a intervenção da ERC na avaliação dessas quotas de mercado. Para isso basta que a mesma empresa ou grupo de empresas de comunicação social “detenha (…) uma quota de mercado igual ou superior a 50% em determinado universo de referência, ou igual ou superior a 30% em mais do que um desses universos”. O cumprimento das quotas limite é avaliado através da análise aos indicadores de audiência da Marktest – no caso da imprensa, rádio e televisão – e aos dados de circulação de imprensa da Associação Para o Controlo de Tiragem e Circulação. Em resposta a uma violação da lei, pode-se activar a “proibição de aquisição de novos órgãos de comunicação social”, o “impedimento de acesso a concursos de atribuição de novas licenças de rádio ou televisão” ou a “não concessão de novas autorizações”. FM
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