Pais & filhos: Reputação online e Direitos da Criança 2.0

31 de Maio de 2016 em Opinião

Pais & filhos: Reputação online e Direitos da Criança 2.0

Uma vez, numa “mesa redonda” a respeito de reputação online, atirava o Nilton de forma deliciosamente provocadora: dentro de alguns anos vamos votar em candidatos presidenciais que têm fotos online pouco recomendáveis das suas festas de juventude! Ao que respondi: sim e nessa altura os eleitores que votam também terão posts com fotos online pouco recomendáveis dos seus exageros de juventude!

Vem isto a propósito da reputação online e da nossa identidade digital… desde que somos crianças!

Com a euforia das redes sociais, a reputação online pode “nascer” antes da criança, com posts dos enjoos matinais ou da imagem da primeira ecografia. Muitas vezes as “mamãs & papás 2.0” não se limitam a expor as fotos “daquele” momento e chegam mesmo a relatar-nos as “proezas” dos seus rebentos.

Parecem esquecer que esta “infância digital“ jamais deixará de perseguir o adulto ao longo de toda a sua vida, cuja privacidade, intimidade e reserva podem ficar irremediavelmente danificadas desde cedo pelos próprios pais.

Este fenómeno, apelidado de sharenting ou oversharenting (de “over-share” e de “parenting”) por Steven Leckart em 2012 no The Wall Street Journal, está relacionado com excesso de informação.

Todo o cuidado é pouco e nunca é demais alertar (pais & filhos), pois na internet espreitam muitos perigos e todo o tipo de predadores. Por exemplo, a pornografia infantil online alimenta-se, essencialmente, da coleção de imagens de crianças expostas online, às quais “basta” acrescentar um comentário malicioso ou perverso de cariz sexual.

Os tribunais portugueses estão atentos a este fenómeno parental, como o comprova o número crescente de sentenças de regulação de responsabilidades parentais que proíbem os pais (ambos) de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar os filhos nas redes sociais.

Esta jurisprudência, diria, dos “Direitos da Criança 2.0” no “superior interesse do menor”, visa salvaguardar o precioso direito à reserva da vida privada, a proteção dos dados pessoais e a segurança do menor no Ciberespaço.

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