A Nova Lei do Petróleo Digital 2.0: What’s new?

27 de abril de 2016

A Nova Lei do Petróleo Digital 2.0: What’s new?

João Ferreira Pinto, Advogado, Mestre em Direito, Docente Universitário

1. Numa Aldeia Global Digital 2.0, always on com eMarketing, ePublicidade, eMail, redes sociais, motores de busca, conteúdos online, internet, www, smartphones, smartTV´s, tablets, GPS, wearables, Internet das Coisas, etc., os nossos dados pessoais são tão valiosos que se diz que são o novo “crude”, o novo “petróleo”.

2. Estranhamente, a maioria dos netcitizens está alheada desta realidade e ignora a sua preciosidade. Pois dá, com facilidade – e de borla – os seus dados pessoais, privacidade, fotografias (suas e dos seus), gostos e pesquisas.

3. No rescaldo do escândalo Eduard Snowden/The Guardian, das agências secretas a vasculhar todos, a União Europeia (UE) prepara-se para publicar dentro de semanas o “novo” Regulamento Comunitário sobre proteção de dados pessoais aprovado a 15 de Abril e que entrará em vigor em 2018.

4. Trata-se de um (único) Regulamento que se aplicará nos 28 Estados da UE de igual forma, reformando a “velhinha” Diretiva de 1995, bem como as diferentes Leis nacionais de proteção de dados (incluindo a Portuguesa).

5. O (futuro) Regulamento visa uniformizar e reforçar os nossos direitos digitais, ao criar novos direitos (como o direito ao “esquecimento digital” ou direito à portabilidade dos dados) e ao vincar a necessidade de obter o consentimento (informado) do titular (antes) de tratar os seus dados.

6. Em segundo lugar, esta nova “Lei do petróleo digital 2.0” cria um inovador sistema de “accountability” que obriga a prestar contas (e a demonstrar evidências) sobre o cumprimento dos requisitos legais por parte de todos – públicos e privados – que tratam dados pessoais.

7. Este novo sistema de responsabilização é completado por severas coimas que podem ir até aos €20.000.000,00 ou 4% do volume de negócios anual global (basta pensar nos “FAGA” – Facebook, Apple, Google e Amazon).

8. É caso para dizer que um “derrame digital” ou uma quebra de segurança das bases de dados, será um desastre de graves proporções para os incautos.

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