No Pingo Doce nascem obras

2 de junho de 2014

No Pingo Doce nascem obras

Chama-se Joana Margarida Pires Lopes e é uma das mais recentes escritoras de Literatura Infantil em Portugal. A obra “De onde vêm as Bruxas?” levou a autora de 30 anos a vencer a 1.ª edição do Prémio de Literatura Infantil do Pingo Doce, na categoria de texto.

Joana Lopes foi distinguida no domingo, dia 1 de junho, na Feira do Livro, em Lisboa. “Esta vitória significa a concretização de um sonho. É extraordinário pensar que, em poucos meses, terei a minha história publicada. Mais do que o prémio monetário é o reconhecimento da qualidade do meu texto que me enche de alegria e orgulho”, afirmou.

A autora, que receberá um prémio monetário, no valor de 25 mil euros, destacou-se entre mais de 1500 candidaturas. Agora, verá a sua obra disponibilizada em cerca de 300 lojas da marca do Grupo Jerónimo Martins.

“Ter a possibilidade de dar vida a novos talentos é para nós um enorme privilégio. Foi com grande satisfação que verificámos a forte adesão dos portugueses ao desafio que lhes lançámos. Espero que as candidaturas na fase de ilustração tenham a mesma qualidade e diversidade”, afirmou o Diretor-Geral do Pingo Doce, Luís Araújo.

No próximo dia 2 de junho será lançada a segunda fase do concurso, que, desta feita, tem como objetivo identificar o melhor trabalho de ilustração, que fará parte da obra vencedora “De onde vêm as Bruxas?”.

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Jornalista: Patrícia Rogado

Comentários (1)

  1. Da leitura do regulamento que está na génese deste concurso, o “Artigo 6º (Requisitos da Obra de Texto) refere ipsis verbis que “As obras de texto apresentadas a concurso deve conter entre 20.000 a 100.000 caracteres, incluindo espaços”. No entanto, a obra vencedora não se enquadra nestes critérios, ficando quase pela metade.

    E o mais estranho é que, no mesmo regulamento, o “Artigo 15º (Violação do Regulamento) Para além do caso previsto no artigo anterior, a violação de qualquer norma prevista no presente Regulamento poderá implicar a imediata exclusão dos autores e das obras apresentadas para a atribuição do Prémio anunciado”.

    Várias questões éticas e legais podem ser levantadas:

    Para que serve o regulamento?

    Não deveria esta não conformidade ser suficiente para excluir a obra em questão?

    Qual a credibilidade de um concurso regulamentado, cujo prémio vencedor viola esse regulamento?

    Não estará o Pingo-Doce a violar o princípio da equidade entre todos os concorrentes?

    Na eventualidade do regulamento não condicionar o número de palavras, não haveria mais candidatos?

    Como se devem sentir os outros 1499 concorrentes não vencedores quando se aperceberem que a obra vencedora (independentemente da qualidade literária) viola o regulamento e mesmo assim ganha o primeiro prémio?

    Não será esta atribuição do prémio passível de impugnação?

    As candidaturas ao prémio de ilustração também devem cumprir o regulamento ou podem ser feitas Ad Hoc?

    Gostaria que me respondessem a estas questões.

    Respeitosamente,
    Armando Tavares
    965448940

    por: Armando Tavares,

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